DIREITO
PÚBLICO
O Direito Público conceitua-se como o conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto a regularização em relação entre o particular e o Estado, como as atividades, as funções e organizações dos poderes do Estado e dos seus servidores.
Por se tratar de um conceito classificatório relacionado ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza privada. Assunto que veremos mais adiante.
O Direito Público se fundamenta no Direito Constitucional, por isso, é considerado a base do ordenamento jurídico. A Constituição Federal (CF), promulgada em 1988, é a “mãe das leis”: todas as outras normas estão sob o seu guarda-chuva, ou seja, submetidas a ela
Sendo assim, o direito público é o ordenamento jurídico de natureza pública e caráter social, que preza pela soberania do Estado e a ordem das relações entre a sociedade.